Atenção, produtores de Mato Grosso do Sul! A segunda etapa obrigatória da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025 começa no dia 1º de novembro e vai até 1º de dezembro, sem chance de prorrogação.
Por Que a Declaração é Obrigatória?
Todo produtor que possui qualquer tipo de animal na propriedade (independentemente do tamanho) deve fazer essa declaração.
Risco de Multa e Bloqueio: Quem não cumprir o prazo corre o risco de ser multado e ter o documento de transporte de animais, a Guia de Trânsito Animal (GTA), bloqueado. Isso impede a comercialização e o transporte, afetando diretamente o negócio.
Controle Sanitário: O presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Daniel Ingold, reforça que a declaração é uma ferramenta crucial para o controle de doenças e ajuda a manter MS como referência nacional em sanidade animal.
Como e Onde Declarar
O processo é rápido e pode ser feito de duas maneiras:
Online: De forma segura e rápida, pelo sistema e-SANIAGRO (acesse o site oficial da Iagro).
Presencial: Em qualquer Unidade Local da Iagro espalhada pelo estado.
O Que o Produtor Precisa Atualizar?
Além de declarar a quantidade de animais, o produtor deve atualizar dados importantes para o controle sanitário:
Endereço e contatos (telefone e e-mail) da propriedade.
Coordenadas geográficas.
Tipo e características da exploração pecuária.
Durante a declaração, também devem ser informados nascimentos e mortes de animais para que o estoque real seja contabilizado.
Quais Animais Devem Ser Declarados?
A declaração semestral inclui uma lista extensa de espécies, abrangendo:
Bovinos e bubalinos (bois e búfalos).
Suínos, caprinos e ovinos.
Equinos, asininos e muares (cavalos, jumentos e mulas).
Aves (galinhas, patos, perus, etc.), abelhas, bicho-da-seda e animais aquáticos.
Atenção: A regra vale inclusive para aves e suínos de subsistência (criação para consumo próprio).
Brucelose e o Bloqueio da GTA
Vacinação de Brucelose: Durante este período, os produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas jovens (3 a 8 meses de idade). O prazo para esse registro vai até 31 de dezembro.
Bloqueio da GTA: A partir do dia 1º de novembro, a emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) estará bloqueada para todas as finalidades, sendo liberada somente após o produtor fazer a declaração e atualização cadastral.
Em caso de dúvidas, o produtor pode usar o canal de atendimento direto da Iagro pelo WhatsApp (67) 99271-2738.